Agora no mês de janeiro, a adoção da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, NFC-e, em Minas Gerais está finalmente acontecendo, com a adoção voluntária por parte de alguns estabelecimentos iniciada em 02/01/2019, contudo a obrigatoriedade ainda não tem previsão clara para acontecer.
Minas Gerais foi um dos últimos estados a adotar a NFC-e no país (junto com Santa Catarina), então existe muito a ser aprendido com os modelos adotados em outros estados e sobre seu funcionamento. Cada estado tem autonomia para adotar seu próprio modelo, e alguns estados possuem situações únicas no país.
Leia aqui sobre as novidades da NFC-e em Minas Gerais.
A NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é parte integrante do projeto SPED de informatização dos documentos fiscais e buscar tecnologia tributária e fiscal.
Ela surgiu como substituição para as notas de venda ao consumidor, modelo 2 e também aos antigos equipamentos ECF – Emissor de Cupom Fiscal.
A NFC-e foi instituída por meio do Ajuste SINIEF 07/05, onde se define normas e regulamentação do documento.
Assim como a NF-e, ela existe somente em ambiente digital por meio do arquivo XML, e podendo ser impressa por meio do DANFCE (Documento Auxiliar da NFC-e).
Um diferencial da NFC-e é que ela apresenta no DANFCE o QR Code para posterior consulta da validade da nota nos sistemas governamentais.
Além disso, o documento tem passado por atualizações frequentes, como a da NFC-e 4.0 em 2018.
O Estado de São Paulo foi um dos pioneiros na adoção da NFC-e, começando sua obrigatoriedade em 1º de julho de 2015 apenas para novos negócios e para alguns CNAES, e adotando sua obrigatoriedade total de fora progressiva, terminando em 1º de janeiro de 2018.
São Paulo se diferenciou dos demais estados devido à utilização do SAT Fiscal, que complementa o uso da NFC-e em caso de contingência. Ele é o equipamento criado pelo estado de São Paulo para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) amplamente utilizado por comerciantes que realizam vendas físicas no Brasil.
Ao invés de o empresário emitir o cupom para o cliente por meio de impressoras fiscais, ele precisa adquirir o SAT. Ele autentica os documentos emitidos e encaminha diretamente para a Sefaz/SP.
O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as transações comerciais realizadas em estabelecimentos físicos no estado de São Paulo.
O objetivo é substituir os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) por um sistema mais seguro. Além disso, ele transmite automaticamente os CF-e SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) para a Sefaz via internet.
Dessa forma, os consumidores podem localizar o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista de forma mais rápida e simples. É necessário adquirir um aparelho SAT com variação de preço entre R$700 e R$900.
Para fazer a impressão do extrato do CF-e SAT, no estado é preciso um Aplicativo Comercial (AC), que é desenvolvido por software houses cadastradas junto à Sefaz/SP.
O software é adquirido, instalado no computador e se comunica com o SAT. Dessa forma, o equipamento recebe do AC os dados da venda, faz as validações das informações e gera o cupom eletrônico assinado digitalmente.
Depois disso, o SAT retorna ao AC um cópia digital de segurança do CF-e, que pode ser impressa em uma impressora comum.
Se o comerciante deseja imprimir os cupons fiscais emitidos pelo SAT, terá que comprar uma impressora comum para fazer essa tarefa, já que o equipamento não é acoplado a nenhum tipo de impressora.
Depois que os equipamentos necessários para emitir os cupons eletrônicos com o SAT foram adquiridos, é necessário efetuar a ativação do equipamento no SGRSAT. Dessa forma, será preciso vincular o CNPJ ao número de série do SAT. Depois disso, o equipamento pode ser ativado e começar a ser utilizado.
Além do cupom fiscal, também pode-se emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Sefaz de São Paulo, porém, é preciso utilizar o SAT.
Isso não acontece em outros estados que utilizam esse tipo de nota fiscal (exceto São Paulo e Ceará), pois eles já emitem diretamente na Sefaz. Isso quer dizer que não utilizam um equipamento para fazer a intermediação da emissão da NFC-e.
Depois que os itens necessários forem adquiridos para emitir os cupons eletrônicos com o SAT, é necessário efetuar a ativação do equipamento SAT no SGRSAT. Dessa forma, será preciso vincular o CNPJ ao número de série do SAT. Ao terminar esse processo, pode-se ativar o equipamento e começar a utilizá-lo.
É preciso desenvolver rotinas de assistência para o suporte do SAT. Por se tratar de uma contingência offline, desenvolvedores enfrentam dificuldades para monitorar o status do SAT. Qualquer falha na comunicação coloca a emissão de CF-e em risco.
Empreendimentos que emitem NFC-e sem o SAT ligado podem ter o fluxo de notas paralisado. Isso acontece porque a Sefaz de São Paulo monitora se os contribuintes estão utilizando o SAT corretamente. Então, de nada adianta, por exemplo, realizar todos os processos exigidos e deixar o SAT desligado.
O SAT tem uma entrada USB e uma tomada de energia elétrica. Conectar as duas pode causar uma sobrecarga no aparelho e atrapalhar o seu funcionamento.
Alguns modelos têm duas entradas USB. Cada uma alimenta o aparelho com 5 Watts. Quem não conecta as duas entradas pode atrapalhar o funcionamento do SAT, tornando o fluxo de emissão instável.
Se acontecer alguma mudança ou atualização na versão do XML da CF-e, é preciso atualizar o SAT, e isso não é automático. É necessário baixar o software do fabricante. Qualquer problema durante o processo, como uma queda de energia, pode danificar o SAT, exigindo a compra de outro produto.
Cada modelo de equipamento tem a sua DLL, e as suas versões devem ser atualizadas e testadas. Se você quer alcançar grande parcela do mercado, será necessário integrar todos os tipos de SAT disponíveis. As distribuidoras de SAT têm metodologias diferentes e algumas não disponibilizam a SDK facilmente.
Outro ponto favorável da NFC-e e do SAT, é o Programa Nota Fiscal Paulista, que devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão receber créditos e ainda concorrer a prêmios em dinheiro. Esta incentivo visa combater a sonegação de impostos através do uso da tecnologia.
Em 07/12/2018, em reunião na Fiemg, o Governador Romeu Zema disse que o Estado passara a ter o modelo de incentivo ao consumidor conhecido como “nota fiscal paulista”
“É um programa em que o consumidor será incentivado a pedir Nota Fiscal e, em troca, ele poderá participar de sorteios e ter abatimentos em impostos. Queremos que todos paguem impostos. Tenho conversado com empresas e a grande reclamação deles é essa concorrência desleal com quem não paga imposto e atrapalha muito o mercado, principalmente, nesta época de dificuldade. Portanto, vamos incentivar que o mineiro peça a Nota Fiscal”, disse o governador à época eleito.
Em MG será diferente pois não teremos o SAT, apenas a NFC-e, mas é interessante aprender como funciona nos demais estados para que aprendamos com a forma como funciona por lá e a experiência deles e adotemos o que for interessante.
Fontes: enotas Gateway, Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, BHAZ