NFCe. Caso você trabalhe no varejo, já deve ter ouvido este termo.
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe) substitui a nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O projeto busca trazer uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados no varejo, geralmente em papel. Assim, reduz-se o custo das obrigações que atingem os contribuintes.
A NFCe é emitida pelo empreendedor, utilizando um software emissor de sua preferência, lembrando que, a Secretaria da Fazenda não possui programas próprios, e o software escolhido deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente, é transmitida pela internet para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), a versão em papel resumida da nota, agora vai junto às mercadorias vendidas ou serviços prestados, como um resumo de suas informações.
Uma diferença fundamental da nova NFCe, é que ela dispensa o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), podendo ser impressa em uma impressora comum.
Após a dispensa do ECF e da digitalização dos processos, o uso de papel é reduzido, pois o DANFE mostra apenas informações resumidas sobre a compra. O DANFE apresenta também o CPF de quem comprou e QR code que permite consulta à NFCe através de dispositivos conectados à internet.
Apesar de alguns estados já terem adotado a novidade anteriormente, desde 2017, em diversos estados brasileiros e no Distrito Federal, entrou em vigor a lei da obrigatoriedade da emissão da NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).
Em Minas Gerais ainda não temos uma data prevista para entrada da NFCe, representantes da SEF/MG informaram em junho de 2018 que entrará em vigor no 1o semestre de 2019. O motivo apresentado é a contratação necessária para adequação da área de Tecnologia da Informação (TI).
Abaixo texto na íntegra desta decisão.
Leia o texto original publicado no site da SEF/MG aqui.
Uma vez implementada, a alternativa permite maior abertura para evolução tecnológica do Ponto de Venda, tornando viável situações como:
A partir de 18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação.
A partir de 02 de janeiro de 2019, os novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e, modelo 65.
Leia o texto na íntegra aqui.
Veja alguns exemplos de onde implementar:
– Loja sem caixa, assim como a loja de conveniência da Amazon, a Amazon Go em Seattle;
– Self Checkout, o caixa sem operador onde o próprio cliente passa os produtos e paga sozinho;
– Garçom que fecha a conta e recebe do cliente na hora.