Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e: entenda a nova exigência fiscal

A vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e tem se tornado uma exigência crescente entre os estados brasileiros. Essa obrigatoriedade surgiu com o objetivo de integrar os dados da venda e do pagamento de forma automática, reduzindo fraudes e melhorando o controle fiscal.

Empresas de todos os portes, especialmente do varejo, precisam entender como essa integração funciona e quais são suas implicações. Embora a regra tenha começado no Rio Grande do Sul, outros estados já demonstram interesse em adotar medidas semelhantes.

Neste conteúdo, você vai entender o que é essa exigência, por que ela surgiu, quais estados já aplicam a regra e como preparar seu negócio para evitar autuações. Também vamos mostrar os impactos nos sistemas de automação e esclarecer as dúvidas mais comuns.

Se você atua no comércio, em restaurantes ou no varejo em geral, este guia vai ajudar a manter sua empresa em conformidade com as novas obrigações fiscais.

O que é a vinculação do comprovante de pagamento com a NFC-e?

decreto 56.670/22

A vinculação entre o comprovante de pagamento eletrônico e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) exige que o sistema registre, de forma automática, as informações da transação financeira junto ao documento fiscal emitido. Isso vale para pagamentos com cartão de crédito, débito e PIX dinâmico.

A principal mudança está na forma de integrar os dados. Antes, era comum que o comprovante da maquininha e o cupom fiscal funcionassem separadamente. Agora, a exigência obriga que ambos se comuniquem por meio do sistema de automação, sem intervenção manual.

Essa obrigatoriedade busca eliminar inconsistências entre o valor pago e o valor fiscalizado. A integração precisa ocorrer via hardware (como cabos ou PIN Pads) ou por meios sistêmicos, como Wi-Fi ou Bluetooth. A digitação manual do código da transação não é permitida.

Vale destacar que a regra se aplica somente à NFC-e (modelo 65) e não à NF-e (modelo 55), utilizada em operações B2B. Esse ponto ainda gera dúvidas em muitos lojistas e desenvolvedores de sistemas.

Quem utiliza um bom sistema de gestão integrado com meios de pagamento já está mais preparado para se adequar.

Por que essa obrigatoriedade foi criada?

A principal razão para a exigência da vinculação do pagamento à NFC-e é o aumento da transparência fiscal. A Receita Estadual pretende cruzar, em tempo real, os dados da venda com os dados da transação eletrônica.

Essa medida combate a omissão de receitas, evita fraudes no varejo e melhora o controle sobre os valores que circulam no caixa. Além disso, permite auditorias mais precisas, com menor intervenção humana.

Outro motivo é o avanço tecnológico nos meios de pagamento. Hoje, soluções como sistema para lojas, TEF, SmartPOS e plataformas de pagamento integradas já facilitam esse tipo de comunicação direta com o emissor da nota fiscal.

Com a vinculação, o consumidor recebe maior garantia de que a operação foi registrada corretamente. Para o fisco, isso representa um salto na eficiência da fiscalização.

Portanto, além de obrigatória, essa mudança acompanha uma tendência nacional de digitalização dos processos fiscais — e as empresas que se adaptarem mais rápido sairão na frente.

Quais estados já exigem essa integração?

Atualmente, o estado do Rio Grande do Sul é o único que já possui decreto oficial (Decreto nº 56.670/22) obrigando a vinculação automática entre o pagamento e a NFC-e. A norma entrou em vigor de forma escalonada a partir de 2023, conforme o faturamento da empresa.

Além do RS, outros estados vêm acompanhando o modelo e demonstrando interesse na implementação. Há movimentações internas nas secretarias da fazenda de estados como Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e São Paulo, que estudam medidas semelhantes. No entanto, nenhum outro estado publicou decreto oficial até o momento.

A recomendação, portanto, é que as empresas localizadas fora do RS fiquem atentas às publicações e atualizações da legislação estadual. Em muitos casos, os próprios fornecedores de automação comercial já alertam seus clientes sobre possíveis mudanças.

Empresas com filiais em diferentes estados devem se organizar com antecedência para evitar inconsistências e adaptar seus sistemas conforme cada exigência local.

E os estados que ainda não adotaram?

Nos estados onde a obrigatoriedade ainda não foi publicada, as empresas continuam com a liberdade de utilizar sistemas de pagamento desvinculados da NFC-e. Porém, essa situação pode mudar a qualquer momento.

A tendência é de que o modelo gaúcho sirva de referência para outras unidades da federação. Por isso, antecipar a adequação pode trazer vantagens, como redução de custos com retrabalho e ganho de agilidade quando a norma se tornar obrigatória.

Além disso, a integração já oferece benefícios práticos, como a redução de erros no fechamento de caixa, facilidade na conciliação de vendas e melhor controle sobre o fluxo de caixa.

Empresas que utilizam um sistema para restaurante ou comércio com grande volume de vendas podem se beneficiar ainda mais, pois reduzem o tempo por atendimento e aumentam a confiabilidade dos dados fiscais.

Mesmo onde a regra ainda não está em vigor, vale a pena conversar com o contador e o fornecedor do sistema para entender como se preparar desde já.

Como funciona a integração na prática

Na prática, a integração ocorre por meio da comunicação entre o equipamento de pagamento e o sistema emissor da NFC-e. Existem duas formas principais de fazer isso: conexão física (via PIN Pad ou cabo) ou integração sistêmica (por Wi-Fi ou Bluetooth).

Quando o cliente realiza o pagamento, o sistema capta os dados da transação — como o tipo de pagamento, o valor e o número de autorização — e inclui automaticamente essas informações no XML da NFC-e. Isso garante que o documento fiscal reflita exatamente o que foi pago.

A tecnologia usada depende da estrutura da empresa. Um sistema de gestão pode utilizar integração TEF, enquanto comércios menores podem optar por SmartPOS, que reúne o emissor fiscal e o meio de pagamento em um único dispositivo.

É importante que o sistema seja homologado e atualizado para gerar a NFC-e corretamente com o CFOP aplicável e com os dados de pagamento exigidos.

Falhas nesse processo podem levar à emissão incorreta de notas e até a notificações do fisco.

TEF não é obrigatório, mas a vinculação é

Um erro comum entre lojistas é acreditar que a legislação obriga o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos). Na verdade, o que a norma exige é a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, e não o uso exclusivo de uma tecnologia específica.

Ou seja, o TEF é apenas uma das formas de atender à exigência. Empresas podem utilizar outras soluções, como SmartPOS ou maquininhas com integração via API ou conexão física, desde que a comunicação com o sistema emissor da NFC-e aconteça de forma automática e sem intervenção manual.

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul deixa claro que a obrigatoriedade se refere à integração dos dados da transação ao XML da nota, independentemente do equipamento usado. O importante é que o sistema capte e registre as informações como valor, tipo de pagamento e número de autorização no momento da venda.

Antes de escolher uma solução, vale avaliar se o seu sistema de gestão já permite essa comunicação. Conversar com o fornecedor de automação ajuda a evitar surpresas e garante conformidade com as regras.

Impactos para empresas e sistemas de automação

A nova exigência impacta diretamente o funcionamento dos sistemas de automação comercial. Empresas precisam revisar seus softwares e equipamentos para garantir que a integração ocorra sem falhas.

Desenvolvedores de sistema devem implementar a comunicação com o meio de pagamento e adaptar o layout da NFC-e para incluir os campos corretos (como cAut, tpIntegra, NSU, entre outros). Além disso, devem garantir que a integração atenda aos padrões definidos pela SEFAZ.

Para os negócios, isso pode gerar um custo inicial com atualização de software ou troca de equipamentos. No entanto, esse investimento reduz riscos fiscais e melhora o controle financeiro.

Negócios que operam com crediário ou que precisam emitir NFC-e com o CFOP 5.949 devem redobrar a atenção. A cada pagamento, será necessário gerar uma nova NFC-e vinculada ao valor quitado, quando o meio de pagamento for cartão ou PIX dinâmico.

Se sua empresa ainda não utiliza um sistema de gestão com integração nativa, essa é a hora de reavaliar suas soluções.

Perguntas frequentes sobre a nova exigência

É obrigatório para todas as formas de pagamento?
Não. A obrigatoriedade se aplica apenas aos meios eletrônicos: cartão de crédito, débito e PIX dinâmico. Dinheiro e PIX estático não exigem vinculação.

Posso digitar o código da transação manualmente?
Não. O processo deve ser automático, sem intervenção humana. A digitação manual compromete a validade da integração.

E nas vendas delivery?
Até o momento, o Rio Grande do Sul isenta as operações delivery da obrigatoriedade de vinculação. Ainda assim, é necessário seguir outras regras da NFC-e, como uso do indicador de presença “4”.

Como registrar pagamento com mais de um cartão?
O XML da NFC-e permite múltiplos meios de pagamento. O sistema deve registrar cada um separadamente, com os respectivos dados da transação.

Minha empresa usa POS tradicional. Preciso trocar?
Depende. Se o POS não permite integração com o sistema emissor, será necessário trocá-lo por um equipamento compatível.

A Digi Office te orienta da melhor maneira

A exigência de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e já está em vigor no Rio Grande do Sul e tende a se espalhar para outros estados nos próximos meses. A medida visa maior controle fiscal e transparência nas operações comerciais, além de reduzir inconsistências e fraudes.

Mesmo onde ainda não há obrigatoriedade, preparar-se com antecedência reduz riscos e evita prejuízos futuros. Um ponto importante: não é obrigatório usar TEF, mas é essencial garantir que o sistema registre automaticamente os dados da transação junto à NFC-e, seja qual for a tecnologia utilizada.

Utilizar um sistema de gestão integrado, com recursos que facilitam a emissão fiscal e o controle de pagamentos, torna a operação mais eficiente e segura.

Para continuar aprendendo sobre gestão de estoque, controle de vendas, gestão fiscal e sistemas de pagamento, acesse o blog da Digi Office.

E se precisar de apoio para adaptar sua empresa às exigências fiscais, entre em contato com a Digi Office. Nossa equipe está pronta para ajudar você a modernizar sua operação com inteligência e conformidade.

Sistema para lojas e restaurantes de todos os tamanhos

Seja um restaurante, lanchonete ou loja, nosso sistema é a solução ideal para agilizar sua operação e aumentar sua eficiência.